O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas S.A. a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma operadora que foi vítima de racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho.
Segundo a trabalhadores, ela sofria assédio moral por parte da encarregada da loja. Ela era a única funcionária do setor com cabelo crespo e praticante do Candomblé. A encarregada, evangélica, dizia que ela deveria “abaixar” o cabelo com alisamento e falava ainda que a funcionária queria chamar atenção com o visual.
Além disso, a encarregada também fazia comentários ofensivos sobre a religião de matriz africana. Durante horário de expediente, ela perguntava se a funcionária iria “baixar o santo” e insinuava que o Candomblé “fazia o mal”. Em outros momentos, perguntou se os familiares da funcionária também eram do Candomblé e, ao ouvir que não, respondeu: “Então, por que você segue uma religião que faz o mal?”.
A trabalhadora ainda relatou que teve uma foto pintada e marcada na parte do cabelo com o comentário de que seria melhor “não ter aquela parte”. As ofensas ocorriam na frente de outros colegas e clientes.
Uma testemunha, ouvida em audiência, confirmou o tratamento discriminatório e relatou. Ela relatou um episódio em que um cliente jogou um prato de queijo no rosto da operadora.
Na ocasião, a encarregada disse: “está vendo? Isso aconteceu por causa do seu cabelo”. Quando a trabalhadora chorava, a encarregada ainda debochava, perguntando se ela iria “dar santo”.
Decisões
Na primeira decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza reconheceu o assédio e fixou a indenização em R$ 6 mil, destacando que o depoimento da testemunha comprovou as práticas discriminatórias.
No recurso, o processo foi analisado pelo desembargador Marcelo Prata, relator do caso. O Atakarejo pediu a redução do valor, enquanto a operadora solicitou o aumento. O magistrado afirmou que houve afronta à dignidade da trabalhadora e lembrou que a legislação brasileira proíbe discriminação no ambiente de trabalho. Para ele, ficou evidente a perseguição por razões raciais e religiosas, em um ambiente que deveria ser seguro e respeitoso.
O desembargador concluiu que a vítima foi humilhada publicamente em local de grande circulação e elevou o valor da indenização para R$ 15 mil. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro, que compõem a 5ª Turma.

