O ancestral ofício das trancistas foi reconhecido, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A medida reconhece, pela primeira vez, a relevância econômica, social e cultural dessa atividade, tradicionalmente exercida por mulheres negras nas periferias do País.
Com a formalização, essas profissionais passam a ter acesso a direitos trabalhistas, à previdência social e a políticas de apoio ao empreendedorismo. A nova descrição da ocupação incorpora também os termos “trançadeira capilar” e “artesã capilar”, valorizando a diversidade de atuações e saberes envolvidos nesse ofício.
A proposta de criação de uma CBO específica para trancistas surgiu a partir da realidade vivida por profissionais em Salvador. Sem reconhecimento formal, muitas atuavam à margem da legalidade, enfrentando insegurança jurídica e risco de repressão.
A nova ocupação já consta no sistema da CBO com o código 5161-65 e é fruto de um processo de escuta ativa com lideranças do setor, além da mobilização de gestoras públicas comprometidas com a promoção da igualdade racial.

