O sucesso internacional do filme “Ainda Estou Aqui”, vencedor do oscar de Melhor Filme Estrangeiro, deu novo fôlego às movimentações no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), no Conselho nacional de Justiça (CNJ) e na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).
No Ceará, Tito de Alencar Lima, o Frei Tito, consta como uma das 13 pessoas mortas ou desaparecidas políticas constam no Relatório da Comissão Nacional da Verdade que terão seus registros de óbito alterados.
O objetivo da mudança é reconhecer a participação do Estado como agente causador da morte dessas pessoas. Por isso, os novos documentos trarão como causa morte: “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.
Constam na relação da comissão os seguintes cearenses
- Antônio Teodoro de Castro
- Bergson Gurjão Farias
- Custódio Saraiva Neto
- David Capistrano da Costa
- Jana Moroni Barroso
- José Maria Ferreira de Araújo
- José Mendes de Sá Roriz
- José Montenegro de Lima
- José Nobre Parente
- Lourenço Camelo de Mesquita
- Raimundo Nonato Paz
- Tito de Alencar Lima (Frei)
- Pedro Jerônimo de Souza.
As famílias dessas vítimas receberão as certidões de óbito devidamente retificadas nos termos da Resolução nº 601 do CNJ.
Para evitar possíveis erros na emissão do documento, a Comissão pede que os familiares dessas pessoas preencham um formulário por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/nota-cemdp-informe-de-certidoes-de-obito-de-mortos-e-desaparecidos-politicos.
Cerimônias
Durante o preenchimento do formulário, os familiares poderão optar por participar de cerimônias de entrega dos novos documentos. A Comissão entrará em contato com as pessoas que demonstrarem interesse em participar desses eventos, que contará com a presença de autoridades do Poder Público.
Retificação
Conforme o fluxo estabelecido pela Resolução nº 601 do CNJ, o Conselho encaminhará aos cartórios os dados necessários para a alteração. Os cartórios têm o prazo de 30 dias para lavrar os novos assentos e certidões de óbito.
Concluída essa etapa, os cartórios enviam as certidões à Comissão, responsável por fazer a entrega às famílias. Serão realizadas cerimônias nos atos de entrega dos novos documentos com pedidos de desculpas do governo e outras homenagens.

