A Justiça do Ceará condenou uma mulher por injúria racial (crime equiparado ao crime de racismo) contra outra mulher, no dia 27 de novembro, na cidade de Bela Cruz/CE. O crime foi cometido por meio de áudios com teor racista enviados para a sogra da vítima, pelo aplicativo Whatsapp.
Nos áudios, enviados no dia 5 de março de 2022, a mulher chama a vítima de “negrinha besta”, ameaça “pegar seus cabelos e enfiar uma faca” e a diminui por ser adotada. Testemunhas confirmaram ainda que a acusada já teria feito outras ofensas racistas contra os filhos da vítima. Em 2018, as ofensas teriam levado a uma briga entre a vítima e a acusada.
A mulher foi denunciada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e sentenciada pela Justiça a um ano de reclusão, em regime aberto, após denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Bela Cruz. A ré ainda terá de pagar indenização de R$ 1.412,00 à vítima.
A conduta da ré configura delito descrito no artigo 140 (injúria) do Código Penal Brasileiro, sendo que o crime teve ainda utilização de elementos referentes à raça da vítima. A pena é reclusão de um a três anos de reclusão e multa.
Denúncias
O Estado do Ceará conta com a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim), situada na Rua Valdetário Mota, 970 – Papicu, em Fortaleza. O whatsApp da Decrin é (85) 3101-7590. Outras cidades do Estado podem realizar denúncias de crime por racismo e injúria racial e racismo religioso nas delegacias metropolitanas, municipais, regionais e pela Delegacia Eletrônica.

