Projeto facilita afastamento de agressor em caso de violência doméstica

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo se houver juiz no município. 

O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje possibilita ao delegado conceder medidas protetivas de urgência apenas quando o município não for sede de comarca – ou seja, quando não houver juiz na cidade. 

As medidas também poderão ser determinadas por policial quando não houver delegado no momento do registro da ocorrência. A decisão do delegado ou do policial deve ser submetida à análise do juiz em 24 horas.

O afastamento do parceiro agressor será decretado nos casos em que há risco iminente à vida ou à integridade física ou ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A alteração prevê ainda que os agentes de segurança pública recebam capacitação para atender adequadamente as vítimas de violência doméstica, desde o protocolo de solicitação e ocorrência até a concessão de medida protetiva.

Texto aprovado
A alteração foi proposta pelo relator da matéria, Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 2560/20, de autoria da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outras dez deputadas.

“As medidas protetivas concedidas pela autoridade policial são essenciais para afastar o agressor de forma rápida, evitando que a situação de violência se agrave”, avaliou o relator.

O texto prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para o caso de descumprimento das medidas protetivas, também será aplicada no caso de as medidas de urgência serem concedidas pelo delegado ou policial. 

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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