Cotas universitárias para pessoas trans: entenda o Projeto de Lei de Érika Hilton

A Câmara Federal está analisando o projeto de lei 3109/23, da deputada federal Érika Hilton (Psol-SP), que prevê a reserva de 5% das vagas em cursos de graduação nas universidades e outras instituições de ensino superior federais para pessoas trans e travestis.

O projeto de lei considera pessoas trans e travestis aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído em seu nascimento, a partir do critério e autodeclaração.

Elas terão de se submeter à fiscalização das instituições de ensino para confirmar sua autodeclaração. A confirmação deve ser feita levando em conta o respeito à dignidade humana, sendo vedada a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovar a identidade dessas pessoas.

O projeto está em análise nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Outras medidas

O projeto ainda atribui aos ministérios da Educação e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria dos Direitos da População LGBTQIA+, a responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação desse programa de cotas.

Os ministérios deverão ainda, em parceria com organizações e atores LGBTQIA+, instituir e coordenador comitês técnicos para viabilizar o recebimento e apuração de denúncias de transfobia; estruturar ações voltadas à permanência das pessoas beneficiadas pelas cotas na universidade; viabilizar o uso de banheiros e vestiários de acordo com identidade de gênero; e promoter o respeito ao uso do nome social.

Fraude

Se houver fraude na autodeclaração, a pessoa será eliminada do vestibular e, se houver sido matriculada, ficará sujeita à anulação da matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Vagas não preenchidas

Se quantidade de pessoas trans e travestis aprovadas for inferior à cota reservada, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.


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