O presidente Lula sancionou, na quinta-feira (27/6), o Projeto de Lei n.º 3.905/2021, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. A sanção retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento dos estados e municípios.
A partir de agora, a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da administração pública, nas categorias de Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Sem repasse de recursos públicos, são duas categorias: Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural.
Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural.
Na categoria de Execução Cultural, as normas de gastos devem ser adequadas à natureza específica da cultura. O suporte pode ser concedido por vários anos, conforme necessário. A compra de bens é permitida, e estes serão de propriedade do agente cultural. Além disso, são permitidos gastos com manutenção (como aluguel e contas) e o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários.
A modalidade Premiação Cultural reconhece a contribuição do agente cultural, sem exigir ação futura e demonstração financeira da aplicação dos recursos. Já a Bolsa Cultural incentiva ações de estudo e pesquisa por meio de bolsas. As atividades devem ser comprovadas por relatório de bolsista, sem necessidade de demonstração financeira.
Nessas duas modalidades e na Execução Cultural, o edital de chamamento público é obrigatório, exceto em situações que ainda serão previstas em regulamento posterior.
Além disso, o texto criou mecanismos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, o que pode fortalecer o financiamento da cultura. Ficam definidos os deveres do patrocinador para apoiar ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada.
Permite ainda que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados para fortalecer a ação cultural, por estratégias variadas, como venda de ingressos e campanha de financiamento coletivo.
Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.
A assinatura ocorreu durante a terceira Reunião Plenária do Conselhão (Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável – CDESS) no Palácio Itamaraty, em Brasília. O presidente Lula parabenizou o trabalho do Conselhão, dos ministros e dos grupos de trabalho: “Temos um Governo que representa a sociedade civil nas suas mais diferentes matizes e pensamentos para tentar apresentar propostas e solucionar problemas que muitas vezes o Governo sozinho não consegue resolver”, disse.
Impacto da nova legislação
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, celebrou a aprovação: “É um dia de celebração para a cultura! O Marco Regulatório de Fomento à Cultura é um divisor de águas para a gestão cultural e para as políticas públicas da cultura; um grande passo para garantir que o fomento tenha um acesso pleno, um marco democrático e inclusivo para os brasileiros e brasileiras.” Ela destacou que o Marco corrige históricas deficiências no setor cultural, permitindo melhor administração, fiscalização e regulação.
Roberta Martins, secretária dos Comitês de Cultura do MinC, comentou: “O Marco Regulatório de Fomento à Cultura inicia um novo tempo para o setor cultural, de reconhecimento das especificidades do setor. A legislação estabelece diretrizes claras e transparentes para a distribuição de recursos, garantindo que as políticas culturais alcancem de forma equitativa todas as regiões do país, valorizando a diversidade e a riqueza de nossa produção artística.”
Preservação das leis existentes
O Marco da Cultura não elimina leis já existentes, como a Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as Leis de Fomento dos estados e municípios. No entanto, a modernização dos procedimentos pode inspirar a revisão dessas leis, visando maior efetividade no fomento cultural.
Histórico do projeto
O Projeto de Lei do Marco Regulatório do Fomento à Cultura foi criado na Câmara dos Deputados, em 2021, pela deputada Áurea Carolina. No Senado, passou pela Comissão de Educação e Cultura, sob relatoria da senadora Teresa Leitão, sendo aprovado por unanimidade em 21 de maio de 2024 e em votação simbólica no plenário.

